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Táxis terão cobrança em Bandeira 2 durante todo o mês de dezembro

A partir desta segunda-feira (1º), os taxistas de Salvador estarão autorizados a aplicar a tarifa da Bandeira 2 nas corridas realizadas na cidade. A liberação, válida durante todo o mês de dezembro, segue o disposto na Lei Municipal nº 9.283/2017, que regula o serviço de táxi na capital baiana. 

Atualmente, o valor da Bandeira 1 corresponde a R$ 3,09 enquanto a Bandeira 2 é tarifada em R$ 4,33. A bandeira é a taxa variável calculada pelo taxímetro, que considera tempo e distância percorrida durante a corrida. Já a bandeirada permanece em R$ 6,19. A bandeirada é o valor fixo cobrado para o início da viagem, independente de qual bandeira esteja em vigor. 

Equipes da Secretaria de Mobilidade (Semob) estarão nas ruas realizando ações de fiscalização para garantir o cumprimento correto dos valores estabelecidos e assegurar a proteção dos usuários. 

Denúncias – Caso seja identificada qualquer irregularidade na cobrança das tarifas, o cidadão pode registrar uma reclamação por meio do Disque Salvador, pelo número 156. No momento da denúncia, é fundamental informar o número do alvará do taxista envolvido.

Foto: Otávio Santos / Secom PMS

Texto: Ascom Semob

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Francisco Martins

O comunicólogo atua em diferentes funções, como repórter, editor, produtor, chefe de redação, etc. Também atuar na comunicação organizacional como atividades voltadas ao Marketing, Publicidade, Relações Públicas, Cinema e Vídeo, entre outras. DRT 7333/BA

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