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Lei reforça direitos do paciente no Brasil

Estatuto recém-promulgado amplia garantias e cobra mais transparência na relação com serviços de saúde

Na hora em que mais precisa de cuidado, o paciente brasileiro passa a contar, oficialmente, com um conjunto mais claro de garantias legais. Foi promulgada a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece princípios que devem orientar o atendimento em serviços de saúde públicos e privados em todo o país.

A nova legislação chega em um cenário marcado por queixas recorrentes: falta de informação, decisões médicas pouco compartilhadas e negativas de tratamento. Ao transformar esses pontos em direitos expressos em lei, o Estatuto busca equilibrar a relação entre pacientes, profissionais e instituições de saúde.

Para a advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados, a mudança é significativa porque reposiciona o paciente no centro do cuidado. “O Estatuto deixa claro que o paciente não é um sujeito passivo. Ele tem direito à informação, à escolha e ao respeito. Isso fortalece a autonomia e reduz práticas que, infelizmente, ainda são comuns no dia a dia”, afirma.

Mais autonomia – Entre os pontos centrais da nova lei está o direito à informação clara e acessível sobre diagnóstico, riscos e alternativas de tratamento. Isso inclui a possibilidade de o paciente participar ativamente das decisões sobre sua própria saúde, inclusive recusando procedimentos, desde que esteja devidamente orientado.

O advogado Fábio Freire, também sócio do BSF Advogados, destaca que essa previsão enfrenta um problema histórico. “Ainda vemos muitos casos em que decisões são tomadas sem o consentimento adequado do paciente. A lei reforça que isso não pode acontecer. O consentimento informado deixa de ser apenas uma recomendação ética e ganha ainda mais força jurídica”, explica.

Sigilo e respeito – Outro eixo importante do Estatuto é a proteção das informações médicas. O sigilo passa a ser reafirmado como direito fundamental, garantindo que dados sobre saúde só possam ser compartilhados com autorização do paciente ou em situações previstas em lei.

Além disso, o texto estabelece o direito a um atendimento digno e humanizado, livre de discriminação, negligência ou tratamento desrespeitoso — um ponto que dialoga diretamente com denúncias frequentes em unidades de saúde.

Segundo Sabrina Batista, a formalização desses direitos pode ajudar a mudar práticas enraizadas. “Muitos pacientes ainda se sentem inseguros, desinformados ou até constrangidos durante o atendimento. A lei cria um parâmetro mais claro para cobrar condutas adequadas e responsabilizar abusos”, diz.

Na prática – Embora boa parte desses direitos já estivesse prevista de forma dispersa em outras normas, o Estatuto organiza e consolida essas garantias em um único marco legal, facilitando o acesso à informação por parte da população.

Na avaliação de Fábio Freire, o desafio agora é fazer a lei sair do papel. “O Brasil já tem um arcabouço jurídico robusto na área da saúde, mas o problema muitas vezes está na efetividade. O Estatuto é um avanço, mas precisa ser conhecido pelos pacientes e respeitado pelas instituições”, pontua.

Desafios – Especialistas apontam que situações como negativas indevidas de tratamento, falta de transparência e falhas na comunicação ainda fazem parte da realidade de muitos brasileiros. A nova lei surge justamente como instrumento para enfrentar essas distorções.

Para os advogados do BSF, o papel da orientação jurídica também ganha destaque nesse contexto. “O Direito não atua apenas quando o problema já aconteceu. Ele pode prevenir conflitos, orientar o paciente e garantir que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura”, afirma Sabrina Batista.

Com a promulgação do Estatuto dos Direitos do Paciente, o país dá um passo importante para tornar o cuidado em saúde mais transparente e equilibrado. Resta saber como e em que velocidade essas garantias vão se refletir na prática cotidiana de hospitais, clínicas e consultórios.

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Francisco Martins

O comunicólogo atua em diferentes funções, como repórter, editor, produtor, chefe de redação, etc. Também atuar na comunicação organizacional como atividades voltadas ao Marketing, Publicidade, Relações Públicas, Cinema e Vídeo, entre outras. DRT 7333/BA

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