A partir do dia 29 de julho, o
comércio de Paulo Afonso e outros segmentos serão fechados por um período de 15
dias, até 12 de agosto. A medida, publicada por meio do Decreto º n 5.813 no
Diário Oficial desta sexta-feira (24), foi tomada devido ao crescente número de
casos da Covid-19 nos últimos dias.
O documento prevê ainda, durante
o período, o toque de recolher das 20h às 5h, e traz a regulamentação dos
estabelecimentos e serviços que poderão funcionar. Ficam suspensos ainda os
cultos religiosos, funcionamento em salão de beleza, barbearia, atividades
turísticas, entre outros.
No texto estão previstos, com
horários determinados (vide decreto), o funcionamento de supermercados,
padarias, frigoríficos, feiras livres e hortifrúti, de segunda a sexta, das 6h
às 18h; as farmácias, serviço de construção civil, postos de combustível,
funerária e lojas veterinárias, consultórios médicos e odontológicos, revendas
de gás e água, etc. Os serviços delivery e pegue e leve estarão
liberados durante o horário do toque de recolher, porém os mototáxis só poderão
realizar corridas para essas entregas específicas.
No dia 28 de julho, que é feriado
municipal de emancipação política, será decretado ponto facultativo, com
possibilidade do comércio funcionar das 8h às 17h.
Suspensão atividades da
prefeitura
Ainda nesta quinta-feira (23), a
Prefeitura de Paulo Afonso suspende as suas atividades até o dia 31 de julho. A
medida, publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 5.812, foi tomada
devido ao aumento do número de servidores infectados pela covid-19 nas
repartições.
O decreto prevê a exceção da
suspensão das atividades para os seguintes setores: Secretaria Municipal de
Saúde; setores de Licitação e anexos vinculados a Secretaria Municipal de
Administração; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de
lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventura possam se revelar
indispensáveis após a publicação da Portaria. A Secretaria de Desenvolvimento
Social (Sedes) disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à
população.
Os secretários, no âmbito de sua
competência, poderão determinar a realização, quando possível, de atividades
mediante o sistema home office aos servidores.Os profissionais de saúde que se
enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde,
poderão ser dispensados de suas funções, desde que comprovado por laudo médico.
Clique aqui e confira: https://drive.google.com/file/d/1IBLUE12yBcXK8gyzzW_TpIx7YwAaUKHg/view?usp=sharing