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Após 9 anos em vigor, contrato do transporte público de Paulo Afonso é anulado pela Justiça

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu anular a licitação que definiu a empresa responsável pelo transporte coletivo de Paulo Afonso (BA). O julgamento, relatado pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, reconheceu diversas irregularidades na fase de habilitação do certame, realizado em 2016, e determinou a nulidade das etapas seguintes, incluindo a adjudicação e o contrato administrativo que vem sendo executado há nove anos.

A decisão acolheu em parte o recurso da empresa Mota e Pereira Transportes Ltda (Vitran), representada pelos advogados João Leandro e Gisele Rolim, que apontou falhas como a apresentação fora do prazo do balanço patrimonial do último exercício financeiro, ausência de comprovante de caução dentro do prazo e irregularidades no atestado de visita técnica por parte da empresa vencedora, Atlântico Transportes e Turismo Ltda. Segundo o acórdão, a comissão de licitação não poderia flexibilizar as exigências do edital para aceitar documentos fora do modelo ou do prazo, sob pena de violar os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.

O Tribunal afastou a aplicação da chamada “teoria do fato consumado”, mesmo diante do longo período de execução do contrato, e determinou que a administração municipal retome o processo licitatório, inabilitando as empresas que apresentaram documentação irregular.

Contudo, para garantir a continuidade do serviço público essencial, os desembargadores autorizaram que a empresa atualmente contratada permaneça operando por mais 60 dias, prazo considerado razoável para que o município conclua a nova licitação ou adote outras medidas administrativas.

O caso envolve a Concorrência Pública nº 002/2016, que concedeu a operação do transporte coletivo de passageiros pelo prazo de 15 anos. A decisão não garante automaticamente a contratação da empresa autora da ação, cabendo ao município a condução das próximas etapas para a regularização do serviço, contudo, diz a decisão “se for o caso, possa ser reiniciada a execução da concessão pela impetrante.”

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Francisco Martins

O comunicólogo atua em diferentes funções, como repórter, editor, produtor, chefe de redação, etc. Também atuar na comunicação organizacional como atividades voltadas ao Marketing, Publicidade, Relações Públicas, Cinema e Vídeo, entre outras. DRT 7333/BA

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