A Justiça Federal da Bahia indeferiu, na tarde desta segunda-feira (2), o
pedido feito pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e pelo
Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro-BA) para
suspender os efeitos da venda da antiga Refinaria Landulpho Alves
(RLAM), na Região Metropolitana de Salvador, da Petrobras para a Acelen,
empresa pertencente ao grupo árabe Mubadala Capital.
A FUP e o
Sindipetro alegam que a venda da RLAM à Acelen teria desconsiderado os
impactos ambientais decorrentes da operação da refinaria, tendo o órgão
estadual Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) como
cúmplice, além da omissão de autarquias federais, como a Agência
Nacional de Petróleo (ANP), a Agência Nacional de Águas (ANA) e o
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Sindipetro alegam que a venda da RLAM à Acelen teria desconsiderado os
impactos ambientais decorrentes da operação da refinaria, tendo o órgão
estadual Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) como
cúmplice, além da omissão de autarquias federais, como a Agência
Nacional de Petróleo (ANP), a Agência Nacional de Águas (ANA) e o
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De
acordo com o juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível da Seção
Judiciária da Bahia, a FUP e o Sindipetro tentaram atuar na defesa de
interesses que não possuem relação com as suas próprias finalidades
estatutárias.
acordo com o juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível da Seção
Judiciária da Bahia, a FUP e o Sindipetro tentaram atuar na defesa de
interesses que não possuem relação com as suas próprias finalidades
estatutárias.
“No caso dos autos, a atuação das demandantes na
defesa da integridade ambiental no âmbito da tratativa de compra e venda
da refinaria Landulpho Alves é incompatível com os limites das suas
representatividades estatutárias, realidade que conduz o processo à
extinção sem julgamento de mérito, ante a ausência de legitimidade ativa
ad causam das entidades autoras, restando prejudicadas as questões
processuais remanescentes”, afirmou o juiz.
defesa da integridade ambiental no âmbito da tratativa de compra e venda
da refinaria Landulpho Alves é incompatível com os limites das suas
representatividades estatutárias, realidade que conduz o processo à
extinção sem julgamento de mérito, ante a ausência de legitimidade ativa
ad causam das entidades autoras, restando prejudicadas as questões
processuais remanescentes”, afirmou o juiz.
O magistrado também
chegou à conclusão de que as discussões sobre a venda da atual Refinaria
de Mataripe, administrada agora pela Acelen, passaram sim pelo debate
do dimensionamento do impacto ambiental da operação. Segundo D’Ávila
Teixeira, a transação entre a Petrobras e o grupo árabe Mubadala teria
se dado de forma totalmente legal.
chegou à conclusão de que as discussões sobre a venda da atual Refinaria
de Mataripe, administrada agora pela Acelen, passaram sim pelo debate
do dimensionamento do impacto ambiental da operação. Segundo D’Ávila
Teixeira, a transação entre a Petrobras e o grupo árabe Mubadala teria
se dado de forma totalmente legal.
“O que se vislumbra na atávica
e malsã tentativa é a busca incessante e com forte apelo midiático, de
invalidação de um negócio jurídico de compra e venda que, apesar das
severas críticas e da repercussão negativa que a redução de ativos
patrimoniais de uma companhia estatal construída e consolidada com o
apoio maciço dos brasileiros […] causou a grande parte dos cidadãos
que defendem o chamado “monopólio absoluto” na seara dos combustíveis
fósseis, transcorreu dentro dos limites da legalidade e com escorreita
atenção a todas as exigências de validação e conformidade, com
observância, inclusive, de rigorosas regras internacionais e locais
vigentes, máxime no campo ambiental”, observou.
e malsã tentativa é a busca incessante e com forte apelo midiático, de
invalidação de um negócio jurídico de compra e venda que, apesar das
severas críticas e da repercussão negativa que a redução de ativos
patrimoniais de uma companhia estatal construída e consolidada com o
apoio maciço dos brasileiros […] causou a grande parte dos cidadãos
que defendem o chamado “monopólio absoluto” na seara dos combustíveis
fósseis, transcorreu dentro dos limites da legalidade e com escorreita
atenção a todas as exigências de validação e conformidade, com
observância, inclusive, de rigorosas regras internacionais e locais
vigentes, máxime no campo ambiental”, observou.
D’Ávila Teixeira pediu o arquivamento do processo.
por Lula Bonfim
Refinaria de Mataripe, antiga RLAM | Foto: Divulgação / Acelen