A
Internacional Travessias, responsável pela administração do ferry-boat,
terá que indenizar uma passageira por danos morais. A decisão é do
desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator da ação, que
negou recurso da empresa e manteve o pagamento de R$ 15 mil à mulher,
após ela sofrer acidente em uma embarcação.
O caso aconteceu em 5
de outubro de 2017, quando a vítima embarcava no terminal de Bom
Despacho com destino à Salvador e tropeçou em uma tampa de aço dentro
do ferry-boat. Com o impacto, ela bateu o ombro e fraturou o úmero
proximal em três partes.
A vítima trabalhava como professora de
artes na Apae de Salvador há 13 anos e, como confirmaram testemunhas
nos autos, precisou se afastar por seis meses já que ficou com a
mobilidade reduzida. Ela precisou fazer fisioterapia e atestado médico
indicou que poderia voltar ao ofício, porém com limitações.
Segundo
o desembargador, em fotografias anexadas ao processo é possível
constatar que a tampa de aço na qual a vítima tropeçou não é totalmente
rente ao solo, apresentando uma borda um pouco elevada que pode
provocar acidentes dos passageiros. No entendimento do relator, as
imagens também comprovam a sinalização inadequada, “pois a mera pintura
da tampa de uma cor diferente não atrai a atenção dos transeuntes a
ponto de evitar acidentes”.
“Caberia às rés efetuar a separação
entre a passagem de veículos e pedestres, para evitar que as pessoas
transitassem sobre a área onde está a tampa que causou o acidente da
autora. Em caso de impossibilidade, deveria efetuar a devida sinalização
do local, alertando as pessoas sobre o risco, de modo a evitar
acidentes”, indica a decisão.
Para embasar a determinação e
consequente negação do recurso, o desembargador Mário Augusto Albiani
Alves Júnior sinaliza que, na condição de prestadora de serviços
públicos, cabe à Internacional Travessias responder pelos danos causados
por seus agentes no decorrer da execução dos serviços, aos terceiros
usuários e não usuários.
Por Camila São José
Foto: Internacional Travessias