Terapia pode ser utilizada em situações específicas, sempre em conformidade com rigorosos critérios de segurança, rastreabilidade e responsabilidade médica
Pacientes que convivem com dores decorrentes de algumas condições osteomusculares passam a contar com uma nova alternativa terapêutica regulamentada no Brasil. Entrou em vigor, em julho, a Resolução CFM nº 2.464/2026, que autoriza o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento auxiliar para quatro condições específicas: osteoartrite de joelho, epicondilite lateral, discopatia lombar e lesões relacionadas ao reparo meniscal.
O PRP é obtido a partir do sangue do próprio paciente. Após um processo de preparação, o plasma, rico em fatores de crescimento, é aplicado com o objetivo de estimular mecanismos naturais de reparação dos tecidos. Até então, essa abordagem era considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina. Com a nova regulamentação, seu uso passa a ser permitido em situações específicas e dentro de critérios rigorosos de segurança e qualidade.
“A regulamentação representa um avanço importante porque amplia as opções terapêuticas disponíveis para pacientes que convivem com dores crônicas relacionadas a essas condições. O mais importante é que o CFM estabeleceu critérios claros para a indicação e a realização do procedimento, garantindo que ele seja utilizado de forma segura e baseado nas evidências científicas disponíveis”, afirma o Dr. Luiz Maurício, especialista em dor crônica e intervenções terapêuticas da Clínica Ceder.
A resolução determina que todo o processo, desde a coleta do sangue até a aplicação do PRP, seja realizado com material do próprio paciente e seguindo normas sanitárias e de biossegurança. Também estabelece critérios de rastreabilidade e controle para garantir a qualidade do procedimento e reduzir riscos.
“A regulamentação também traz mais segurança para médicos e pacientes ao definir padrões para a utilização da terapia. Além de reconhecer as evidências científicas que sustentam essa abordagem em indicações específicas, a norma estabelece limites claros para o procedimento, evitando associações com outros produtos ou técnicas que ainda não possuem respaldo científico para uso rotineiro”, complementa o Dr. Luiz Maurício.
A aplicação do plasma rico em plaquetas deve seguir as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ser realizada em ambiente adequado ao procedimento, respeitando todas as normas de biossegurança e técnica asséptica.
Informações à Imprensa
EDUARDO BITTENCOURT / MOISÉS BRITO


