A carteira vai servir como documento de identidade, sendo individual e intransferível, e de porte obrigatório
A Guarda Civil Municipal de Paulo Afonso tem mais uma ação para celebrar – a Lei Municipal no
1.568, de 01 de junho de 2023, que institui a carteira de identidade
funcional para a categoria. O prefeito Marcondes Francisco assinou o
documento que destina a cédula de identificação para guardas municipais
ativos e inativos. A carteira servirá como documento de identidade,
sendo individual e intransferível, e de porte obrigatório para os
servidores ativos durante o exercício do seu cargo.
A
medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2) e o
documento será expedido pela Secretaria de Administração, por meio do
Comandante da Guarda Municipal. “Vale ressaltar que esse avanço faz
parte do contexto de valorização profissional da Guarda Municipal,
categoria de extrema importância para o município e a gestão”, diz
Marcondes.
Constarão
na cédula as seguintes informações: nome do GCM, função, data da
admissão, matrícula, situação atual do grupo sanguíneo/fator RH, data de
expedição, data de validade, filiação, data de nascimento, local e UF,
identidade, CPF, número do registro da arma (Sinarm), número de série da
arma, modelo, calibre da arma, capacidade de munições, validade do
registro.
O
Inspetor da GCM, Anderson Andrade, falou sobre a importância da
valorização desses servidores e destacou o compromisso da gestão. “Essa é
uma ação de bastante relevância porque identifica a função do GCM
enquanto servidor público, é um pleito antigo, e agora está
regulamentada por lei para haver fé pública e tenha validade em todo o
território nacional. Esse é um mecanismo de incentivo e valorização da
classe, dando condições de abordagem junto a outras forças policiais ou
quando estiver à paisana. É o reconhecimento de uma classe tão
importante para a sociedade”, diz o inspetor.
Ainda
segundo a Lei 1.568, a cédula de identidade funcional será de
responsabilidade do servidor devendo o mesmo prezar pela sua guarda e
conservação. Vale ressaltar que o servidor deverá apresentar sua cédula
de identidade funcional quando solicitado pelas autoridades públicas e
comunicar, de imediato, o seu extravio, dano, furto ou roubo. A Lei
completa está publicada no Diário Oficial.
Acesse a Lei completa clicando aqui: https://drive.google.com/file/d/1jBZXRnIfzsmRAJ8rS2w3EoW3BR7dblQU/view?usp=sharing