banner-anuncie-aqui-728x90

Moradores da Várzea e povoados da região aprovam projeto Prefeitura Presente

 

Instalação do Centro Judiciário de Conciliação  Consensual de Conflitos na Comarca de Paulo Afonso



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 766, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza a instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), na Comarca de Paulo Afonso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no seu preâmbulo, estabelece que o Estado destina-se a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, do Código de Processo Civil, no art. 24, da Lei nº 13.140 (Lei de Mediação), de 26 de julho de 2015, no art. 8º, da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e, ainda, no art. 6º, da Resolução nº 24/2015, modificada pela Resolução nº 09/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que determinam a criação dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelos Tribunais, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, segundo o qual o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 3º, do mesmo Código, que estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial;
 

CONSIDERANDO a aplicação do procedimento autocompositivo passou a integrar o procedimento comum e as ações de família, conforme dispõem os art. 334 e 696 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que o princípio da informalidade, que orienta a mediação e a conciliação, consagrado no art. 166 do Código de Processo Civil, e no art. art. 2º, IV, da Lei nº 13.140, de 26 de julho de 2015, deve ser compreendido em toda a sua extensão e aplicado desde a implantação das unidades de mediação, até a incidência do procedimento autocompositivo no caso concreto;

CONSIDERANDO que a existência do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, unidade do Poder Judiciário, pode ser viabilizada por intermédio da formalização de convênio entre o Poder Judiciário e entidades de direito público  e privado, conforme determina o art. 7º, inciso VI, da Resolução nº 125, de 2010, com a redação da Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;


RESOLVE

Art. 1° Autorizar a instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), na Comarca de Paulo Afonso, para a realização das audiências de mediação e de conciliação designadas nos procedimentos judiciais cíveis, comerciais e de família em curso nas varas em funcionamento na mencionada comarca, além das audiências pré-processuais que já ocorrem na comarca e demais atribuições previstas em norma.

Art. 2º Designar o Magistrado MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JÚNIOR, titular da 2ª Vara dos Juizados da Comarca de Paulo Afonso, para, sem prejuízo de suas funções, instalar e exercer a coordenação da unidade de mediação e conciliação referida no presente decreto.

Art. 3º Determinar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) a criação de fluxo no sistema PJE de 1º Grau, que proporcione a designação das audiências a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2020.


Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

 

Por Epidauro Pamplona

 

Veja também:

Sobre mim

Francisco Martins

O comunicólogo atua em diferentes funções, como repórter, editor, produtor, chefe de redação, etc. Também atuar na comunicação organizacional como atividades voltadas ao Marketing, Publicidade, Relações Públicas, Cinema e Vídeo, entre outras. DRT 7333/BA

Mais vistos

  • All Post
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia

Sea Adventure

Letter wooded direct two men indeed income sister impression.

Em Destaques

  • All Post
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia

Categories

Tags

    Edit Template

    © 2024 – Todos os direitos reservados à  Francisco Martins